A reforma tributária em andamento não se limita a simplificar o sistema de tributos, mas também traz implicações profundas para o federalismo fiscal brasileiro. Leonardo Manzan ressalta que o equilíbrio entre União, Estados e Municípios está no centro do debate, uma vez que a redistribuição de receitas e competências tributárias impactará diretamente a autonomia de cada ente federativo. O desafio consiste em encontrar fórmulas de harmonização que evitem conflitos e assegurem justiça fiscal.
A repartição de receitas no contexto da reforma tributária analisada por Leonardo Manzan
Historicamente, o Brasil adota um modelo federativo em que União, Estados e Municípios detêm competências tributárias próprias. Contudo, observa-se que esse arranjo frequentemente gera sobreposição de tributos e disputas judiciais. De acordo com a proposta da reforma, a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) busca unificar tributos sobre consumo, mas também exige redefinir a partilha da arrecadação. Essa mudança poderá alterar profundamente o equilíbrio federativo.

Adicionalmente, a transição entre o modelo atual e o futuro sistema demandará mecanismos de compensação. Estados que hoje concentram grande arrecadação em função de suas cadeias produtivas podem sofrer perdas, exigindo fundos de equalização. Leonardo Manzan destaca que a definição clara desses instrumentos será essencial para evitar desequilíbrios regionais e assegurar a continuidade dos serviços públicos prestados em diferentes localidades. Essa etapa de transição, se mal conduzida, poderá acirrar tensões políticas e comprometer a efetividade da reforma.
Os desafios da autonomia federativa diante da unificação
Segundo Leonardo Manzan, a unificação dos tributos sobre consumo representa um avanço em termos de simplificação, mas coloca à prova a autonomia dos entes federados. Ressalta-se que Estados e Municípios terão de se adaptar a um sistema em que parte de sua capacidade de legislar e arrecadar estará vinculada a normas nacionais. Essa reconfiguração pode gerar tensões políticas e jurídicas, especialmente em períodos de crise econômica.
Outro ponto de atenção está relacionado à governança do novo sistema. A administração compartilhada do IBS exigirá instâncias colegiadas capazes de assegurar transparência e eficiência na gestão dos recursos. Observa-se que, sem mecanismos claros de decisão e fiscalização, há risco de acirramento de disputas federativas, o que comprometeria a credibilidade do novo modelo tributário. A previsibilidade, portanto, será fator decisivo para manter a estabilidade do sistema e atrair investimentos.
Caminhos para a harmonização entre União, Estados e Municípios
O futuro da reforma dependerá da capacidade de conciliar os interesses de diferentes esferas do poder público. Leonardo Manzan comenta que a criação de fundos de desenvolvimento regional pode atuar como instrumento de redistribuição, mitigando perdas de arrecadação e fortalecendo o pacto federativo. Além disso, a legislação infraconstitucional terá de detalhar os critérios de repartição para evitar interpretações divergentes e litígios prolongados.
Nesse cenário, ganha relevância o diálogo institucional entre Executivo, Legislativo, Judiciário e órgãos de controle. A participação ativa da sociedade civil e do setor produtivo também pode contribuir para o aperfeiçoamento das regras, assegurando maior legitimidade ao novo modelo. A harmonização, portanto, não será apenas técnica, mas também política e social, demandando esforço coletivo para consolidar a reforma como avanço efetivo.
Equilíbrio federativo como condição para o sucesso
Em síntese, a reforma tributária representa uma oportunidade de modernizar o sistema e reduzir a complexidade fiscal, mas seu êxito está condicionado ao equilíbrio federativo. Leonardo Manzan enfatiza que a harmonização entre União, Estados e Municípios é condição indispensável para que o novo modelo se consolide de forma sustentável. O desafio será compatibilizar simplificação, autonomia e justiça distributiva, assegurando que todos os entes federativos tenham condições de cumprir suas funções constitucionais em benefício da sociedade. Dessa forma, a reforma poderá efetivamente contribuir para um sistema mais transparente, eficiente e promotor de desenvolvimento regional equilibrado.
Autor: Nairo Santos
