Diante de uma situação de violência doméstica, o tempo de resposta da Justiça pode ser decisivo para a segurança de uma vítima. Por isso, a Lei Maria da Penha prevê um mecanismo específico, com prazo curto e procedimento simplificado, voltado justamente a garantir proteção rápida em situações de risco concreto: as medidas protetivas de urgência, avaliadas dentro de um sistema em que a celeridade é característica central, refletindo a urgência da própria situação enfrentada por quem busca esse tipo de proteção judicial, tarefa que o doutor Valdemir Ferreira Santos exerce sempre que esse pedido chega à sua análise.
O que são, na prática, as medidas protetivas?
A Lei Maria da Penha prevê diferentes tipos de medidas, entre elas o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, a proibição de aproximação e de contato por qualquer meio de comunicação, e a restrição de frequência a determinados lugares para preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência.
Segundo Valdemir Ferreira Santos, esse tipo de proteção pode ser solicitado diretamente pela vítima na delegacia, sem necessidade de advogado, e também pode ser requerido pelo Ministério Público ou determinado de ofício pelo juiz, sempre que a situação de risco concreto justificar intervenção imediata.
O prazo curto para análise judicial
A lei determina que o juiz tem prazo de 48 horas para analisar o pedido e decidir sobre a concessão das medidas protetivas, contado a partir do recebimento do expediente. Esse prazo reduzido reflete a urgência da situação, já que a demora na resposta judicial poderia comprometer justamente a proteção que a lei busca garantir.
Desde 2019, a legislação também permite que, em situações de risco imediato e na ausência de plantão judicial disponível, o delegado ou o próprio policial aplique afastamento do agressor em caráter provisório, submetendo a medida à confirmação judicial posterior dentro do mesmo prazo reduzido.

A duração e a revisão dessas medidas
Diferente do que ocorre com outras decisões cautelares, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não têm prazo fixo de validade: elas vigoram enquanto persistir o risco concreto à mulher protegida, cabendo ao juiz avaliar, ao longo do tempo, se ainda existem elementos que justifiquem sua manutenção ou se é possível revogá-las.
Valdemir Ferreira Santos, no exercício da magistratura, avalia periodicamente essas situações sempre que provocado, considerando que a proteção não deve se estender indefinidamente sem revisão, mas também não pode ser interrompida enquanto o risco concreto continuar presente na relação entre as partes.
O que acontece quando a medida é descumprida?
Descumprir uma medida protetiva é crime específico, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena que, após recente alteração legislativa, passou de detenção para reclusão de dois a cinco anos, além de multa, reforço legislativo que buscou aumentar a proteção efetiva conferida a esse instrumento diante da gravidade que o descumprimento representa.
Além da responsabilização criminal específica, o descumprimento também pode levar à decretação de prisão preventiva do agressor, independentemente de eventual processo relacionado ao próprio crime de violência doméstica original, já que se trata de conduta autônoma, com bem jurídico próprio a ser protegido.
Uma resposta rápida a situações de risco real
Compreender o funcionamento das medidas protetivas ajuda o público a entender por que a Justiça responde de forma diferenciada a esse tipo específico de situação. Analisar com rapidez e responsabilidade cada pedido apresentado, equilibrando a urgência exigida pela lei com o rigor técnico necessário, é responsabilidade central que magistrados como o Doutor Valdemir Ferreira Santos exercem sempre que esse tipo de caso chega à sua análise.
