Nova portaria exige declaração obrigatória sobre o uso de IA generativa em qualquer etapa da produção do conhecimento acadêmico.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o CNPq, publicou a Portaria nº 2.664/2026, que institui a Política de Integridade na Atividade Científica e estabelece, pela primeira vez no Brasil, diretrizes nacionais sobre o uso de inteligência artificial generativa em pesquisas acadêmicas. A medida chega em um momento de crescimento acelerado do uso dessas ferramentas entre estudantes e pesquisadores, e levanta uma dúvida recorrente dentro das universidades: até onde é permitido usar IA em um projeto de pesquisa sem comprometer a integridade científica do trabalho.
O que muda com a nova portaria do CNPq
A norma é válida para todos os usuários vinculados à base do CNPq, o que inclui bolsistas de iniciação científica, proponentes de projetos, servidores da instituição e membros de comitês de assessoramento científico. Entre os pontos centrais da portaria está a obrigatoriedade de declarar o uso de inteligência artificial em qualquer etapa da pesquisa, desde a revisão bibliográfica até a análise de dados. Além disso, a responsabilidade integral pelos resultados apresentados continua sendo do pesquisador, mesmo quando parte do trabalho foi apoiada por ferramentas de IA.
A portaria também deixa claro que não é permitido submeter conteúdo gerado por inteligência artificial como se fosse de autoria exclusivamente humana, prática que passa a ser tratada como uma violação da integridade científica. Outro ponto relevante é a proibição do uso de IA na elaboração de pareceres científicos, já que a avaliação de trabalhos por pares depende de julgamento humano para preservar a imparcialidade do processo. A nova política ainda trata de temas mais amplos, como condutas de assédio no ambiente acadêmico, reunidas em um mesmo conjunto de diretrizes voltadas à ética na produção do conhecimento.
Como as universidades vêm lidando com o tema
Antes mesmo da publicação da portaria do CNPq, algumas instituições já haviam avançado na regulamentação própria sobre o uso de inteligência artificial em trabalhos acadêmicos. A Universidade de São Paulo, por exemplo, publicou uma resolução aplicável à pós-graduação que autoriza o uso de IA para revisão gramatical, geração de resumos de artigos já lidos e sugestão de palavras-chave, mas condiciona o uso da tecnologia na estruturação de argumentos à revisão integral do conteúdo pelo próprio estudante. Programas de pós-graduação em outras universidades seguiram caminho semelhante, cada um com suas próprias regras internas.
Já a Capes havia publicado, em 2025, uma nota técnica sobre integridade acadêmica voltada especificamente para dissertações e teses, sendo o primeiro documento oficial do órgão a tratar do assunto de forma direta. Com a nova portaria do CNPq, o cenário regulatório ganha mais um camada, e especialistas apontam que a tendência é de convergência entre as normas das duas principais agências de fomento à pesquisa no país, de modo a evitar que estudantes e pesquisadores precisem seguir regras conflitantes dependendo da fonte de financiamento do projeto.
Pesquisas recentes sobre o uso de inteligência artificial no ensino superior brasileiro indicam que a adoção da tecnologia por parte dos estudantes já é bastante expressiva, o que reforça a urgência de regras claras. Levantamentos do setor apontam que a maior parte dos estudantes universitários já utiliza ferramentas de IA no dia a dia dos estudos, enquanto a proporção de instituições de ensino superior federais com políticas formais sobre o tema ainda é bem menor, o que evidencia uma distância entre a prática cotidiana e a regulamentação institucional.
O que muda na prática para quem tem bolsa de pesquisa
Para bolsistas de iniciação científica, mestrado e doutorado financiados pelo CNPq, a principal mudança prática é a exigência de uma declaração formal detalhando qual ferramenta de inteligência artificial foi utilizada, em qual etapa do projeto e com qual finalidade específica. O documento deve acompanhar o trabalho final e serve como registro de transparência caso a pesquisa seja auditada ou questionada posteriormente por bancas avaliadoras ou por comitês de ética.
As diretrizes do CNPq para bolsistas de iniciação científica vão além da simples declaração e chegam a proibir explicitamente o uso de inteligência artificial para gerar resultados de pesquisa, discussões de dados ou seções inteiras de metodologia sem supervisão documentada do orientador responsável pelo projeto. Em casos de descumprimento, para projetos financiados pelo órgão, a consequência prevista é o cancelamento da bolsa concedida ao estudante, o que reforça o peso institucional dado ao tema pela nova política.
O debate sobre inteligência artificial na ciência não deve se encerrar com a publicação da portaria. Professores de universidades públicas já apontam a necessidade de ampliar a discussão sobre governança interna nas instituições, de modo a criar diretrizes específicas alinhadas tanto às normas nacionais quanto às particularidades de cada área do conhecimento, já que o uso da tecnologia varia bastante entre pesquisas experimentais, revisões bibliográficas e estudos de humanas.
Fontes:
