A alienação fiduciária é um mecanismo jurídico amplamente utilizado para garantir o pagamento de dívidas em operações de crédito, especialmente na compra de bens móveis e imóveis. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, esse instrumento oferece proteção tanto ao credor quanto ao devedor, assegurando segurança jurídica, agilidade e eficiência nas transações financiadas.
Trata-se de uma forma de garantia na qual o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do bem, mantendo a posse direta até a quitação integral da dívida. Após o pagamento, a propriedade retorna ao devedor de forma plena. Caso contrário, o credor pode consolidar a propriedade e buscar a satisfação do crédito pela via legal.
O que é alienação fiduciária
A alienação fiduciária é regulada pela Lei nº 9.514/1997, no caso de bens imóveis, e pelo Decreto-Lei nº 911/1969, para bens móveis. Nela, o devedor (fiduciante) entrega ao credor (fiduciário) a propriedade do bem como forma de garantir o cumprimento da obrigação assumida, permanecendo com o uso e a posse do bem até o adimplemento total da dívida.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, esse modelo de garantia tem se mostrado eficaz no mercado imobiliário e de veículos por sua agilidade e menor risco ao credor, além de favorecer a concessão de crédito com juros mais baixos.
Como funciona na prática
Ao adquirir um bem por meio de financiamento com alienação fiduciária, o comprador assina um contrato que transfere a propriedade do bem ao credor. Esse contrato estabelece as condições de pagamento, os prazos e as penalidades em caso de inadimplemento.
Durante o período de financiamento, o comprador utiliza normalmente o bem, mas só se torna seu proprietário definitivo após quitar a dívida. Caso não consiga pagar, o credor pode requerer a retomada do bem de forma extrajudicial, desde que cumpridos os trâmites legais.

Conforme observa o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a alienação fiduciária é uma alternativa mais célere e segura do que a hipoteca, pois evita longos processos judiciais e assegura a recuperação do crédito com maior eficiência.
Como registrar a alienação fiduciária de imóveis
O registro da alienação fiduciária é obrigatório para que o contrato produza efeitos contra terceiros. No caso de imóveis, o procedimento é realizado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o bem está situado.
O processo envolve a apresentação do contrato assinado entre as partes, acompanhado dos documentos pessoais dos envolvidos, comprovante de matrícula do imóvel e, se necessário, a planta e o memorial descritivo. Após a análise, o cartório realiza o lançamento do ônus na matrícula do imóvel.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, esse registro é fundamental para garantir a publicidade do ato e proteger o credor, conferindo plena validade jurídica ao contrato e segurança às partes envolvidas.
Cancelamento da alienação fiduciária
Após a quitação integral do contrato, o credor deve fornecer uma declaração formal de que a dívida foi totalmente paga. Com esse documento, o devedor pode solicitar ao Cartório de Registro de Imóveis a averbação do cancelamento da alienação fiduciária, restaurando a plena titularidade do bem.
O cancelamento é simples, rápido e pode ser solicitado presencialmente ou, em muitos casos, por meio eletrônico, dependendo da estrutura da serventia. Essa etapa final é essencial para que o devedor tenha segurança jurídica sobre seu patrimônio, livre de quaisquer restrições.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, os cartórios mineiros vêm adotando soluções tecnológicas e atendimento humanizado para tornar esses processos cada vez mais acessíveis e céleres à população.
Vantagens da alienação fiduciária
Entre os principais benefícios da alienação fiduciária, destacam-se:
- Segurança jurídica para ambas as partes;
- Menor burocracia em caso de inadimplência;
- Facilidade de registro e cancelamento;
- Rapidez na recuperação de crédito;
- Redução de juros, pela menor exposição ao risco do credor.
A atividade notarial e registral, ao atuar na formalização e registro desses atos, contribui de maneira decisiva para a proteção do crédito, o fomento da economia e a estabilidade nas relações patrimoniais.
Conclusão
A alienação fiduciária é um instrumento moderno, eficiente e amplamente aceito como garantia de crédito, especialmente em financiamentos imobiliários. Sua formalização e registro conferem segurança jurídica às partes envolvidas e reduzem o risco de litígios, graças à atuação técnica e imparcial dos cartórios.
Conforme destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a participação do registrador nesse processo reforça os pilares da legalidade, da publicidade e da proteção patrimonial, aspectos essenciais para um ambiente negocial saudável e sustentável.
Autor: Nairo Santos