A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concedeu um novo Certificado Operacional de Aeroporto à concessionária responsável pelo Aeroporto Pampulha – Carlos Drummond de Andrade, em Belo Horizonte, Minas Gerais. A medida foi formalizada pela Portaria nº 19.998/SIA, de 15 de setembro de 2026, e publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro.
O documento estabelece as condições formais para que o aeródromo opere de acordo com as especificações previstas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 139. A certificação substitui atos anteriores relacionados ao certificado operacional provisório do aeroporto e detalha os tipos de operação, as aeronaves abrangidas e as limitações que continuam válidas.
O que muda com a nova certificação
De acordo com a ANAC, o Aeroporto da Pampulha é considerado compatível com aeronaves de código de referência 4C ou inferior. A classificação é utilizada na definição das características operacionais e da infraestrutura necessária para receber determinados tipos de aeronaves.
A portaria também prevê operações visuais e operações por instrumentos de não precisão, durante o dia e à noite, nas duas cabeceiras da pista. Na prática, o certificado organiza, sob a regulamentação da agência, as condições em que o aeroporto pode funcionar, sem que o documento, por si só, represente anúncio de novas rotas ou de ampliação imediata da oferta de voos regulares.
Outro aspecto definido no ato é a categoria contraincêndio 5. A portaria ainda registra que a manutenção da certificação depende da continuidade dos aspectos avaliados pela ANAC durante o processo de outorga. Isso significa que as condições consideradas pela agência permanecem associadas à validade operacional do certificado.
Restrições permanecem em vigor
A nova autorização não elimina todas as limitações existentes para o funcionamento do aeroporto. Entre as regras descritas pela ANAC estão restrições relacionadas a condições meteorológicas por instrumentos e ao uso da pista de táxi identificada como “D”.
Também está proibida a operação de aeronaves de código de referência 3 ou 4 em condições meteorológicas de voo por instrumentos, conforme os níveis equivalentes de segurança já concedidos pela agência. A restrição é parte das condições operacionais estabelecidas no certificado e deve ser observada pelos operadores que utilizam o aeródromo.
O documento substitui, especificamente, atos anteriores vinculados ao certificado operacional provisório do Aeroporto da Pampulha. Entre eles estão a Portaria nº 7.900/SIA, de 28 de abril de 2022, e a Portaria nº 11.185/SIA, de 28 de abril de 2023. A nova portaria passa a concentrar as especificações e limitações atualmente reconhecidas pela autoridade reguladora.
Importância do Aeroporto da Pampulha
Localizado em Belo Horizonte, o Aeroporto da Pampulha integra a infraestrutura aeroportuária da capital mineira e está sob responsabilidade da Concessionária do Aeroporto da Pampulha S.A. Informações do Governo de Minas Gerais contextualizam o aeroporto no modelo de concessão adotado para o terminal.
A instalação tem histórico de participação na aviação geral, executiva e regional de Belo Horizonte. Por isso, a certificação operacional tem relevância para a organização regulatória do aeródromo e para a definição das condições de segurança aplicáveis às operações realizadas no local.
Apesar da publicação do novo certificado, a portaria analisada não informa mudanças imediatas na malha aérea, a criação de rotas ou a retomada de voos regulares. O efeito principal do ato é regulatório: estabelecer oficialmente as especificações operacionais do aeroporto, os limites para determinados perfis de aeronave e as condições meteorológicas e de infraestrutura que devem ser respeitadas.
O que observar daqui em diante
A continuidade da certificação dependerá da permanência dos requisitos avaliados pela ANAC no processo de outorga. Dessa forma, futuras alterações na infraestrutura, nos procedimentos ou nas condições operacionais do Aeroporto da Pampulha poderão exigir nova avaliação ou atualização dos atos regulatórios aplicáveis.
Para passageiros e usuários, a publicação da Portaria nº 19.998/SIA representa a consolidação do enquadramento operacional do aeroporto perante a autoridade de aviação civil. Já para empresas aéreas e demais operadores, o documento funciona como referência para identificar quais operações são autorizadas e quais restrições devem ser consideradas no planejamento de voos.
